O Coffito, Fisioterapeutas e Ed. Físicos entendem e afirmam que a TO não pode atuar utilizando o Método Pilates MAS vamos provar ao conselho federal e regional e as classes que o MP é tão útil e necessário que as pesquisas das duas classes ABORDAM SOBRE O BENEFÍCIOS DO PILATES NA REALIZAÇÃO DAS AVDS - Que por lei é EXCLUSIVIDADE do Terapeuta Ocupacional
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"O processo de envelhecimento é acompanhado por alterações nos sistemas musculoesqueléticos e osteoarticular, acarretando declínios e comprometimento da função articular e muscular, diminuição do equilíbrio, alterações da marcha e limitação funcional.
Esses declínios causam um impacto direto na capacidade de realizar as ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA, com reflexos na independência e autonomia da pessoa idosa (PERRACINI, 2009).
A capacidade funcional é definida como a habilidade de realizar as ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA de forma independente, incluindo capacidade de deslocamentos, autocuidado, participação em atividades ocupacionais e recreativas, ou seja, a possibilidade de manter as habilidades físicas e mentais necessárias a uma boa vida, incluindo um sono adequado (NÉRI, 2005).
atividade física é um instrumento capaz de estimular modificações nos hábitos de vida dos idosos, retardando o aparecimento de doenças crônicas não transmissíveis e mantendo-os funcionalmente capazes para realizar as TAREFAS DE VIDA DIÁRIA por um tempo maior (BENEDETTI, GONÇALVES e MOTA, 2007).
Matsudo (2000) revisa diversos autores e conclui que a atividade física também tem efeitos nos aspectos psicológicos e sociais do envelhecimento: melhora a auto-estima, o autoconceito, a imagem corporal, contribui no desenvolvimento da auto-eficácia, diminuição do estresse e da ansiedade, melhora da tensão muscular e da insônia, diminuição do consumo de medicamentos, melhora das funções cognitivas e da socialização.
Em relação ao Método Pilates, Camarão (2005), afirma que “é um sistema de exercícios que possibilita maior integração do indivíduo no seu dia–a–dia.