quarta-feira, 3 de abril de 2013

Piso salarial em concursos públicos NÃO é de competência dos Conselhos Federal e Regional!

Boa Noite Blogueiros,

Nosso assunto de hoje?  

Baixo piso Salarial em Concursos Públicos.

Diante do crescente número de reclamações na ouvidoria do Crefito 12, o mesmo tomou partido e divulgou nota onde diz:

Piso salarial em concursos públicos não é de competência dos Conselhos Federal e Regional 

 

Devido aos questionamentos constantes sobre os salários ofertados nos Editais de Concurso Público que oferecem baixo piso salarial, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12º Região (Crefito 12), através de sua assessoria jurídica (Assejur), esclarece que os Conselhos Federal e Regional, segundo a Lei 6.316, não possuem competência para estabelecer piso salarial de profissional, já que foram criados com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional.

Os artigos 5° e 7° da mesma Lei estabelecem a competência tanto do COFFITO quanto dos CREFITOs, e deles, não constam fixação de piso salarial, sendo esta competência, do Sindicato de Trabalho específico da categoria, pro sua característica.

Quanto à informação de que o Senado Federal teria aprovado qualquer lei versando sobre salário de profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, a Assejur/Crefito 12 informa que ainda tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n°5.979-B, de 2009, submetido que se encontra às Comissões de Seguridade Social e Família, Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente depois dos respectivos pareceres dessas Comissões o projeto seguirá em votação em Plenário. Portanto, não há lei estabelecendo piso salarial.

Em relação ao acompanhamento dos editais de concursos públicos, o Crefito 12 enfatiza que isto é feito sempre que se tem conhecimento de irregularidades, sempre com resultados benéficos às profissões. Exemplo disso foram os recentes ofícios enviados pelo Crefito 12, para prefeituras e secretarias municipais de várias cidades que lançaram editais exigindo a carga horária de 40 horas semanais. Através dos documentos, o presidente do Crefito 12, Wagner Muniz, solicitou que se observasse a carga horária no ato da contratação de 30 horas conforme determina a lei 8.856/94 para a categoria profissional de Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta.

Ascom Crefito 12

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Por isso é tão importante e necessária a criação do Sindicato dos Terpeutas Ocupacionais.

Então, vamos lá e vamos nos unir para que esse sindicato saia ainda nesse ano de 2013!
Será para o nosso bem, e dos demais profissionais!

Beijos,

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*Téssa Dourado